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A MP 905/2019 instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e alterou diversos dispositivos da legislação trabalhista e previdenciária, dentre os quais destacamos os seguintes:

1. CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO O que é o Contrato Verde e Amarelo? O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é uma nova modalidade de contratação, instituída pela MP 905/2019, que tem como objetivo criar novos postos de trabalho para as pessoas entre 18 e 29 anos de idade, fazendo com que esses jovens posam ter seu primeiro emprego registrado na Carteira de Trabalho. Trata-se de um contrato de trabalho no qual serão reduzidas as despesas de admissão e demissão com vistas a estimular a contratação de jovens

2. ALTERAÇÕES GERAIS NA CLT:

2.1 Armazenamento em meio eletrônico

Foi inserido o art. 12-A prevendo que o empregador poderá armazenar em meio eletrônico os documentos comprobatórios do cumprimento de seus deveres e obrigações trabalhistas: "Art. 12-A. Fica autorizado o armazenamento, em meio eletrônico, óptico ou equivalente, de quaisquer documentos relativos a deveres e obrigações trabalhistas, incluídos aqueles relativos a normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho, compostos por dados ou por imagens, nos termos do disposto na Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012.

2.2 Anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social

O art. 29 da CLT afirma que o empregador tem o prazo de 5 dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia. A MP altera a redação do § 3º deste artigo: "Art. 29 (...) § 3º A falta de cumprimento pelo empregador do disposto neste artigo acarretará a lavratura do auto de infração pelo Auditor Fiscal do Trabalho, que deverá, de ofício, lançar as anotações no sistema eletrônico competente, na forma a ser regulamentada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia."

O § 4º do art. 29 determina que é vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Punição em caso de descumprimento deste § 4º: • Antes da MP 905/2019: determinava a aplicação da multa prevista no art. 52 da CLT: multa de valor igual a metade do salário-mínimo. • Depois da MP 905/2019: determina a aplicação da multa prevista no art. 634-A, II, da CLT.

O § 1º do art. 39 também foi alterado: "Art. 39 (...) § 1º Na hipótese de ser reconhecida a existência da relação de emprego, o Juiz do Trabalho comunicará a autoridade competente para que proceda ao lançamento das anotações e adote as providências necessárias para a aplicação da multa cabível, conforme previsto no § 3º do art. 29.

2.3 Trabalho aos domingos

A MP altera os arts. 67 e 68 da CLT para deixar claro que o descanso semanal remunerado não precisa ser, obrigatoriamente, aos domingos nem necessita de uma autorização específica do poder público: "Art. 67. É assegurado a todo empregado um repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferencialmente aos domingos."

"Art. 68. Fica autorizado o trabalho aos domingos e aos feriados. § 1º O repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez no período máximo de quatro semanas para os setores de comércio e serviços e, no mínimo, uma vez no período máximo de sete semanas para o setor industrial. § 2º Para os estabelecimentos de comércio, será observada a legislação local."

 

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Na noite do dia 1.º de Outubro de 2019, após aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o Plenário do Senado Federal, em primeiro turno de votação, aprovou a “Reforma da Previdência”, com o placar de 56 votos a favor e 19 contrários a PEC 06/2019.

Também na noite da votação do primeiro turno, foram votados 3 destaques, sendo aprovado o destaque que trata da manutenção do direito ao abono salarial do PIS para trabalhadores com renda de até 2 salários mínimos. Conforme relatório do Senador Tasso Jereissati, o abono do PIS seria restrito a trabalhadores considerados de “baixa renda” (atualmente salários até R$ 1.364,43). Assim, a restrição do benefício foi rejeitada e retirado do texto da reforma, mantendo o texto anterior, o que evita o retorno da proposta para a Câmara dos Deputados.

Com a derrota no destaque do Abono, o Presidente do Senado Davi Alcolumbre adiou a votação dos demais destaques para a manhã de quarta-feira, 2 de Outubro de 2019. Os Senadores governistas e apoiadores da reforma trabalham para que não sejam aprovados destaques que alterem o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, pois caso ocorram modificações, seria necessário o retorno do projeto para a Câmara para reexame da matéria.

Com isso, as novas regras ainda precisam passar por mais um turno de votação no Senado para que passem a valer. A previsão é que a votação em segundo turno ocorra ainda na primeira quinzena do mês de Outubro, quando então seria definitivamente aprovada a PEC 06/2019.

Fonte: Previdenciarista

 
 

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A nova fase do pente-fino do INSS é uma regra instituída pela lei 13.846/2019 e derivada da Medida Provisória (MP 871), que visa reanalisar os benefícios previdenciários a fim de combater as irregularidades e fraudes perpetradas contra o INSS.

As convocações dos segurados estão atrasadas, devido a implantação de um novo sistema de agendamento único, porém devem começar a ocorrer em outubro de 2019. Entre os principais benefícios a serem analisados estão: a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença.

O segurado que já foi chamado em outras fases do programa pode ser convocado novamente. Será agendada nova perícia para a análise da manutenção da incapacidade e data provável do retorno ao trabalho. Caso o perito do INSS constate a capacidade para o trabalho, o segurado receberá alta no dia da perícia, e terá o benefício cancelado (indeferido).

Os segurados que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e não passam por perícia há mais de seis meses podem ser convocados na nova fase do pente-fino. Os segurados que obtiveram o benefício previdenciário através de ação judicial também estão na mira do novo pente-fino, isso porque algumas concessões judiciais foram implantadas sem data final, ou seja, por tempo indeterminado. O objetivo do INSS é determinar uma data limite para estes benefícios, para que nesta data ocorra, obrigatoriamente, uma nova perícia para constatação da manutenção da incapacidade ou não.

Assim, diante da iminência do início da nova fase do pente-fino, o segurado deve se preparar documentalmente, atualizando a documentação médica, revendo os documentos utilizados quando da concessão do benefício e se, convocado, atender ao chamado do INSS.

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Empresa que prometeu contratar uma candidata a vaga de emprego deverá indenizar por impedi-la, sem justificativa, de iniciar o trabalho no dia previsto em contrato. A mulher havia passado por todos os processos de contratação, incluindo treinamentos e exames admissionais. Decisão é da 4ª turma do TRT da 2ª região.

De acordo com a mulher, após a entrevista de emprego, a pedido da empresa, abriu uma conta salário em um banco e realizou treinamentos para assumir o cargo proposto. No dia em que de fato iria iniciar o trabalho, foi informada de que não seria mais contratada. 

Ao analisar o processo, o juiz Paulo Sérgio Jakútis, relator, entendeu que ao não contratar a candidata, como já havia sido prometido, a empresa gerou um sofrimento indevido e injustificado. 

“Ora, é óbvio que qualquer trabalhador, ao se submeter ao processo de seleção para um novo emprego, investe tempo e energia na tentativa de aprovação. É óbvio também, por conta disso, que eventual insucesso nessa seleção, gera dor e frustração”.

Com esse entendimento, a empresa foi condenada a indenizar, a títulos de danos morais, em R$5 mil. 

Processo: 1001489-72.2018.5.02.0057

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Fonte: Migalhas

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O relator da reforma da Previdência no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE), apresentou nesta terça-feira, o parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ele propôs dez mudanças no conteúdo do texto da Câmara: quatro que retiram trechos aprovados pelos deputados e que não precisariam voltar para a Câmara e seis que entrariam em uma proposta paralela.

As mudanças previstas no relatório devem resultar em uma desidratação inicial de R$ 98 bilhões na economia esperada em uma década com o texto aprovado pela Câmara. Com medidas de elevação de receita, o impacto líquido chegaria a R$ 990 bilhões em dez anos, desconsiderando a inclusão de Estados e municípios.

Confira o que muda na proposta entre o texto da Câmara e o relatório do senador:

1) Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Como a Câmara aprovou: O texto permite que pessoas com deficiência e idosos em situação de pobreza continuem a receber um salário mínimo a partir dos 65 anos, mas coloca como critério a renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo (equivalente hoje a R$ 249,50). 

Como ficou no relatório: Retira esse item, permitindo que pessoas com renda familiar per capita maior, de até meio salário mínimo (hoje R$ 499,00), continuem tendo acesso ao benefício.

Forma de alteração: Supressão do texto, não volta para a Câmara.

Impacto fiscal: R$ 25 bilhões em dez anos. 

2) Aposentadoria especial para expostos a agentes nocivos

Como a Câmara aprovou: Permite aposentadoria quando a soma da idade e do tempo de contribuição mais o tempo de efetiva exposição a agentes nocivos for: de 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição; de 76 pontos e 20 anos de efetiva exposição; e 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição. A partir de 2020, acrescenta um ponto a cada ano.

Como ficou no relatório: Retira o item que eleva a regra de pontos em cada ano.

Forma de alteração: Supressão do texto, não volta para a Câmara.

Impacto fiscal: R$ 6 bilhões em dez anos. 

3) Inclusão de Estados e municípios

Como a Câmara aprovou: As mudanças de regras na aposentadoria valem apenas para servidores da União e trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), vinculados à iniciativa privada.

Como ficou no relatório: Permite que os Estados, o Distrito Federal e os municípios adotem integralmente as regras mediante aprovação de lei ordinária. Caso essa aprovação ocorra em nível estadual, a adoção integral também se aplicará aos municípios do Estado. Neste caso, o prefeito pode aprovar uma lei em até um ano para desfazer as mudanças. 

Forma de alteração: PEC paralela.

Impacto fiscal: R$ 350 bilhões em dez anos. 

4) Pensão por morte

Como a Câmara aprovou: Tanto para trabalhadores do setor privado quanto para o serviço público, o benefício familiar será de 50% do valor mais 10% por dependente, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes. O texto não garante benefício de um salário mínimo nos casos em que o beneficiário tenha outra fonte de renda formal.

Como ficou no relatório: Garantia de um salário mínimo de renda formal para todos os pensionistas. Cota dobrada, de 20%, na pensão por morte, para os dependentes de até 18 anos de idade. Dessa forma, a pensão será de 100% no caso, por exemplo, de uma mãe com dois filhos.

Forma de alteração: PEC paralela.

Impacto fiscal: R$ 40 bilhões em dez anos. 

5) Cobrança de contribuições previdenciárias

Como a Câmara aprovou: Não prevê cobrança de contribuições previdenciárias para exportadores do agronegócio e entidades filantrópicas.

Como ficou no relatório: Cobrança gradual, em cinco anos, de contribuições previdenciárias do agronegócio exportador e das entidades educacionais ou de saúde com capacidade financeira enquadradas como filantrópicas, sem afetar as Santas Casas e as entidades de assistência. Além disso, prevê cobrança no Simples destinada a incentivar micro e pequenas empresas a investirem em prevenção de acidentes de trabalho e proteção do trabalhador contra exposição a agentes nocivos à sua saúde.

Forma de alteração: PEC paralela.

Impacto fiscal: R$ 155 bilhões em dez anos. São R$ 60 bilhões referente às filantrópicas, R$ 60 bilhões referentes ao agronegócio e R$ 35 bilhões referentes ao Simples.

6) Tempo de contribuição

Como a Câmara aprovou: Prevê tempo mínimo de contribuição de 15 anos para as aposentadorias e de 20 anos no caso de homens que não ingressaram no mercado de trabalho. 

Como ficou no relatório: Mantém o tempo mínimo de contribuição em 15 anos para homens que ainda não entraram no mercado de trabalho.

Forma de alteração: PEC paralela.

Impacto fiscal: De acordo com relator, não há impacto fiscal a se considerar nos dez primeiros anos.

7) Aposentadoria por invalidez

Como a Câmara aprovou: A aposentadoria por invalidez passa a ser de 60% da média salarial mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos.

Como ficou no relatório: Acréscimo de 10% na aposentadoria por invalidez em caso de acidente de trabalho.

Forma de alteração: PEC paralela.

Impacto fiscal: R$ 7 bilhões em dez anos. 

8) Previdência complementar

Como a Câmara aprovou: Não prevê que servidores federais optem pelo sistema de previdência complementar

Como ficou no relatório: Prevê reabertura do prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores federais;

Forma de alteração: PEC paralela.

Impacto fiscal: R$ 20 bilhões em dez anos. 

9) Cobrança de alíquotas

Como a Câmara aprovou: Prevê contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas. Permite contribuição dos aposentados e pensionistas sobre o valor dos benefícios que superem o salário mínimo quando houver déficit atuarial.

Como ficou no relatório: Retira a expressão "no âmbito da União" do dispositivo para assegurar aos Estados e municípios a prerrogativa de instituir contribuição extraordinária em caso de déficit atuarial.

Forma de alteração: Supressão do texto, não volta para a Câmara.

Impacto fiscal: Não citado. 

10) Aposentadorias e pensões acima do teto

Como a Câmara aprovou: Retira trecho da Constituição que trata de contribuição sobre aposentadorias e pensões acima do teto do RGPS.

Como ficou no relatório: As contribuições incidirão sobre aposentadorias e pensões que superem o teto do Regime Geral de Previdência Social (hoje em R$ 5.839,45).

Forma de alteração: Supressão do texto, não volta para a Câmara.

Impacto fiscal: Não citado. 

Impacto fiscal da reforma

Proposta original do governo: R$ 1,236 trilhão em dez anos

Texto da Câmara: R$ 933,5 bilhões em dez anos

Relatório de Tasso Jereissati: R$ 990 bilhões em dez anos (sem Estados e municípios)

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