• (24) 3342-3819
  • (24) 9995-89433

Notícias

PENSÃO POR MORTE

Estrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativa
 

Um dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a pensão por morte. Terá direito à concessão deste benefício aqueles considerados dependentes do segurado que faleceu.

Não raras às vezes algumas pessoas passam um longo período da vida na chamada união estável de fato, que é a situação onde há a convivência pública do casal, mas esse vínculo não é formalizado com a celebração do casamento ou mesmo da união estável.

Neste caso, havendo o falecimento de um dos companheiros, quais os documentos podem ser apresentados ao INSS para a comprovação da união estável e ter concedido o benefício? São inúmeras as possibilidades, vejamos os principais:

Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
Disposições testamentárias;
Certidão de nascimento, se o casal tiver filhos;
Certidão de Casamento Religioso;
Conta bancária conjunta;
Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente.

Conhece alguém que está precisando dessa informação? Clica no aviãozinho e envia esse post para ela.

#direitoprevidenciário #previdenciário #previdênciasocial #INSS #previdência #pensãopormorte #companheiros #direitos #advocaciaprevidenciária #advocacia #advogado

Avenida Getúlio Vargas, n°337, Centro - Volta Redonda/RJ, CEP 27.253-410