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APOSENTADORIA COM PERÍODO CONCOMITANTE

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Ter mais de um emprego ao mesmo tempo é comum em muitas profissões, tais como professores, enfermeiros, médicos, entre outros. O período concomitante é o tempo em que um trabalhador teve duas atividades simultâneas e recolheu a contribuição para a Previdência Social (INSS) durante esse período, sobre ambas as atividades.

De acordo com a Lei nº 13.846/19 que foi sancionada em junho de 2019, o cálculo para a obtenção do benefício de profissionais que desenvolvem atividades concomitantes é feito de forma a adicionar os valores integrais referentes aos salários das atividades desenvolvidas, o que não acontecia até então.

Hoje, o trabalhador tem direito a somar as contribuições realizadas no mesmo mês, ou seja, os salários referentes à atividade secundária devem ser somados aos da atividade principal para compor a média salarial.

Apesar de a nova lei determinar como o cálculo deve ser feito para as atividades concomitantes, as pessoas que se aposentaram sob a legislação anterior não têm o reajuste de seu benefício realizado de forma automática. Por isso, é preciso entrar com um pedido de revisão do valor junto ao INSS.

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