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PRAZO DECADENCIAL PARA BUSCAR BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CANCELADO

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O Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado no Plenário Virtual no início do mês de outubro de 2020, declarou ser inconstitucional o trecho de uma lei (L. 13846/19) que fixava um prazo decadencial (perda de um direito que não foi reivindicado no prazo legal) para ação que busca a concessão ou restabelecimento de benefício previdenciário que foi negado.

O entendimento foi de que o prazo decadencial, por acabar com a possibilidade de revisão da negativa do benefício, compromete o "núcleo essencial do próprio fundo do direito”.

De acordo com o relator do processo, haveria impedimento definitivo à “fruição futura e a provisão de recursos materiais indispensáveis à subsistência digna do trabalhador e de sua família”.

O ministro relembrou que o próprio Supremo já havia admitido o prazo decadencial para revisão do ato que concedeu o benefício. Contudo, disse em seu voto que admitir a aplicação da decadência nos casos de negativa ou cancelamento do benefício vai contra a Constituição da República.

O placar final foi de 6 votos a 5 contra o prazo decadencial.

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