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APOSENTADORIA DE DEFICIENTE FÍSICO

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A Nova Previdência aprovada pelo Congresso Nacional que teve sua validade a partir de 13 de novembro de 2019 através da emenda constitucional 103, traz uma série de mudanças ao sistema previdenciário brasileiro.

Contudo, para o deficiente físico as regras continuam iguais. O único ponto de alteração foi no cálculo do benefício.

Para ter direito à aposentadoria por idade o deficiente físico deve ter 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), 15 anos de tempo de contribuição e comprovar a deficiência durante esse tempo de contribuição. O cálculo é feito pela média aritmética simples dos 80% maiores salários, sendo garantido o recebimento de 70% desse valor e mais 1% ao ano de contribuição.

Já a aposentadoria por tempo de contribuição leva em consideração o grau da deficiência. Para o grau grave são 20 anos (mulher) ou 25 anos (homem) de tempo de contribuição; para o grau médio são 24 anos (mulher) ou 29 anos (homem); e para o grau leve são 28 anos (mulher) ou 33 anos (homem).
O cálculo é feito pela média aritmética simples dos 80% maiores salários e o aposentado receberá 100% desse valor.

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