• (24) 3342-3819
  • (24) 9995-89433

Notícias

QUAIS OS PRINCIPAIS TIPOS DE GARANTIAS NO ALUGUEL DE IMÓVEIS ?

Estrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativa
 

🔗 Quando vamos alugar um imóvel, nem sempre sabemos ao certo quais são as regras que precisaremos seguir, e nesse processo nos deparamos com os tipos de garantias que podemos dar para que a locação aconteça.

Antes de conhecer essas garantias vamos à uma explicação rápida sobre a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). É ela que regulamenta o mercado de aluguéis comerciais e residenciais, sendo fundamental que tanto o inquilino quanto o locador se informem de suas disposições antes de fechar um negócio.

O artigo 37 da Lei mencionada prevê os modelos existentes de garantia que são apresentados em uma locação de imóvel.

A primeira delas é a caução, que se baseia no depósito, na conta do locatário, do valor referente a dois ou três aluguéis. Ao final do contrato, este valor deve ser devolvido ao locador.

A segunda modalidade é a fiança, e atualmente é uma das mais utilizadas. Aqui, uma pessoa fora da relação locatícia se compromete a arcar com os valores de aluguel, caso o locatário não realize o pagamento. O fiador responde com o seu patrimônio pessoal para quitação da dívida.

O terceiro tipo de garantia chama-se seguro de fiança locatícia. Trata-se de uma fiança que, ao invés de ser prestada por uma pessoa física, é prestada por uma empresa seguradora.

Além das mais comuns, existe também a cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Nesse modelo, o fundo de investimento no qual o locatário possui capital investido, é apresentado no contrato de locação como forma de garantia.

#leidoinquilinato #aluguelimóveis #garantias #caução #fiador #direitoimobiliario #francoehiginoadvogados #advocaciaespecializada #administracaodeimoveis

Avenida Getúlio Vargas, n°337, Centro - Volta Redonda/RJ, CEP 27.253-410