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Notícias

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As regras para aposentadoria da pessoa com deficiência são diferentes, podendo ser por tempo de contribuição ou por idade. Para a aposentadoria por idade devem ser cumpridos os seguintes requisitos:

- Contribuições: mínimo 180 contribuições exclusivamente na condição de pessoa com deficiência;
- Idade: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

De acordo com a Lei Complementar nº 142/2013, é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

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Em 28 de março de 2022, foi publicada a Medida Provisória nº 1.109/2022, que autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública.

Os objetivos da referida norma, de acordo com artigo 1º, § 1º, são:
- preservar o emprego e a renda;
- garantir a continuidade das atividades laborais, empresariais e das organizações da sociedade civil sem fins lucrativos;
- reduzir o impacto social decorrente das consequências de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal.

Como medidas que podem ser adotadas temos o teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e a antecipação de feriados, banco de horas e suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS.

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Pedido de destaque, o que isso significa?
O chamado pedido de destaque é a solicitação de um Ministro para que o processo seja retirado do plenário virtual para julgamento no Plenário físico.

Nesta situação a votação é zerada! Ou seja, o julgamento começa do início.

A previsão do pedido de destaque tem o objetivo de permitir que um Ministro leve o tema em julgamento para o debate presencial, pois no Plenário Virtual não há “debates”, cada Ministro apenas anexa o seu voto ao processo.

A grande polêmica no pedido de destaque do Ministro Nunes Marques está no fato de que houve uma troca recente de Ministros na Suprema Corte. Saiu o ministro Marco Aurélio, que votou a favor da revisão, e entrou o Ministro André Mendonça, ex-AGU.

Lembrando que o placar anterior havia sido de 6 x 5! Isto é, uma única alteração de voto pode mudar o resultado do julgamento.

Nesse sentido, entre outras questões, o fato de o Ministro André Mendonça ser ex-AGU e ter passado anos defendendo interesses da União, torna seu voto de certa forma previsível.

Em resumo, trocou-se um voto certo por um muito “duvidoso”.

Existem rumores de que os ministros que votaram a favor da tese estariam articulando uma questão de ordem para manter o voto do Ministro Marco Aurélio.

Nesse cenário, a tendência do placar favorável aos segurados continuaria a mesma.

Ademais, mesmo no cenário de essa suposta questão de ordem não ir para frente, temos a possibilidade de algum dos outros ministros que votoram contra a tese mudarem o seu voto.

O próprio fato de o pedido de destaque do Ministro Nunes Marques ter uma clara intenção de manipulação da votação pode induzir os ministros a repensarem seus votos.

Assim, é o momento de nos abraçarmos àquela antiga expressão: a esperança é a última que morre!

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou voto favorável no julgamento sobre a tese da “revisão da vida toda” dos aposentados pelo INSS.

O julgamento foi retomado à 0h desta sexta-feira (25), com o voto de Moraes já registrado no plenário virtual.

A análise do caso começou em junho do ano passado, mas foi suspensa por pedido de vista de Moraes, que pediu mais tempo para estudar o tema.

O voto de Moraes era o único que ainda não havia sido feito, e decisivo para o placar, até ontem empatado por 5 a 5.

A proposta em questão dá aos aposentados o direito de pedir na Justiça a inclusão de todas as suas contribuições no INSS no cálculo da média salarial, inclusive as anteriores a julho de 1994. Essas contribuições mais antigas haviam sido retiradas dos cálculos conforme legislação de 1999.

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Um dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a pensão por morte. Terá direito à concessão deste benefício aqueles considerados dependentes do segurado que faleceu.

Não raras às vezes algumas pessoas passam um longo período da vida na chamada união estável de fato, que é a situação onde há a convivência pública do casal, mas esse vínculo não é formalizado com a celebração do casamento ou mesmo da união estável.

Neste caso, havendo o falecimento de um dos companheiros, quais os documentos podem ser apresentados ao INSS para a comprovação da união estável e ter concedido o benefício? São inúmeras as possibilidades, vejamos os principais:

Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
Disposições testamentárias;
Certidão de nascimento, se o casal tiver filhos;
Certidão de Casamento Religioso;
Conta bancária conjunta;
Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente.

Conhece alguém que está precisando dessa informação? Clica no aviãozinho e envia esse post para ela.

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