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Recolhimento dos Tributos do Trabalhador Doméstico

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O eSocial é um projeto do governo federal que veio para unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados

publicado: 02/10/2015

Desde 1º de outubro, está em funcionamento a ferramenta que possibilita o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os empregadores domésticos: Módulo Empregador Doméstico. A ferramenta surge para viabilizar a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada em 2/6/2015, que instituiu o SIMPLES DOMÉSTICO com as seguintes responsabilidades que serão recolhidas em guia única:

  • Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente - Trabalhador;
  • 8% a 11% de contribuição previdenciária - Trabalhador;
  • 8% de contribuição patronal previdenciária - Empregador;
  • 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho - Empregador;
  • 8% de FGTS - Empregador;
  • 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) - Empregador.

O eSocial é um projeto do governo federal que veio para unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.

Para evitar problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador, o empregador poderá utilizar a ferramenta de Consulta Qualificação Cadastral para identificar possíveis divergências associadas ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoa Física - CPF e o Número de Identificação Social - NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados domésticos. Ao informar os dados citados, o sistema indicará onde há divergência e orientará sobre o procedimento para acerto.

Em 1º de outubro foram disponibilizadas as opções de cadastramento do empregador, empregado e afastamentos. A partir do dia 26/10/2015 o empregador poderá gerar sua folha de pagamento, efetuar demissões e gerar a guia única que consolida os recolhimentos tributários e de FGTS. Ressalta-se que para a competência de outubro de 2015 o recolhimento deverá ocorrer até o dia 6/11/2015.

Nas rescisões do contrato de trabalho ocorridas até dia 31/10/2015, o empregador deverá utilizar guia específica (GRRF WEB), disponibilizada pela Caixa Econômica Federal para recolhimento de todos os valores rescisórios do FGTS, conforme vencimento legal. Os tributos relacionados ao desligamento serão gerados diretamente pelo eSocial, através da guia única DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), gerada no fechamento da folha, com vencimento no dia 06/11/2015.

Maiores informações sobre as funcionalidades do eSocial poderão ser consultados no Manual do eSocial - Empregador Doméstico: http://www.esocial.gov.br/doc/Manual_eSocial_Empregador_Domestico_1_versao.pdf

O eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. O Ministério do Planejamento também participa do projeto, promovendo assessoria aos demais entes na equalização dos diversos interesses de cada órgão e gerenciando a condução do projeto, através de sua Oficina de Projetos.

Assessoria Jurídica Empresarial em Volta Redonda, Rio de Janeiro

Fonte: Receita Federal

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