• (24) 3342-3819
  • (24) 9995-89433
  • Se tem um assunto que já sofreu vai-e-vem na justiça é a aposentadoria de vigilantes. Numa hora, foi possível que a categoria recebesse a aposentadoria especial com apenas 25 anos de atividade de vigilante armado. Depois, esse entendimento foi revisto e limitou o reconhecimento para quem trabalhou até março/1997, quando foi criado o Decreto n.º 2172. Agora, a Turma Nacional de Uniformização muda novamente o seu posicionamento e permite que o tempo trabalhado após 1997 possa ser reconhecido, desde que comprovado por laudo pericial.

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